ANAC muda regras de voo atrasado e cancelado: o que muda pra você

Veja o que muda, o que continua garantido e o que fazer se seus direitos não forem cumpridos.

Voo atrasado, painel piscando ‘cancelado’ e ninguém da companhia pra explicar nada. Quem viaja sozinha conhece bem essa sensação de estar perdida no aeroporto sem saber a quem recorrer.
No dia 22 de setembro, a ANAC aprovou mudanças na Resolução 400/2016, a norma que define seus direitos quando o voo atrasa ou é cancelado. A ideia é que você receba mais informação, e mais cedo.
Como viajante e advogada, separei o que muda na prática, o que continua igual e o que você deve fazer se passar por isso. As novas regras começam a valer 30 dias depois da publicação no Diário Oficial (o que ainda não aconteceu).
## Mudança 1: você é avisada já na compra
A partir de agora, a companhia precisa informar, no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas ou requisitos de segurança. Tempestades, enchentes e neblina forte continuam fora do controle de todo mundo, mas você não pode mais ser pega de surpresa.
## Mudança 2: atualizações pelo celular
Assim que souber de um atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deve avisar você pelos canais digitais (app, e-mail, SMS ou WhatsApp). O aviso precisa trazer a nova previsão de partida e as alternativas de reacomodação disponíveis. Você não depende mais do balcão lotado para entender o que está acontecendo.
## Quando o aeroporto não consegue dar assistência
Em situações excepcionais, como falta comprovada de infraestrutura para oferecer comida ou hotel, a companhia pode reembolsar o que você gastou do próprio bolso. O prazo é de até 7 dias, desde que você comprove as despesas.
## O que continua garantido (e ninguém pode tirar de você)
A assistência material continua obrigatória e aumenta conforme o tempo de espera:
A partir de 2 horas de atraso: alimentação (voucher, refeição ou algo equivalente)
A partir de 4 horas, se precisar dormir fora: hospedagem e transporte de ida e volta até o local
![]() Sempre resguarde seus direitos, salvando toda e qualquer informação pertinente à sua situação, desde fotos das alterações no aeroporto até mesmo dos vouchers e notas fiscais dos gastos realizados. Tire print do aviso da companhia, fotografe o painel do aeroporto e guarde vouchers e notas fiscais. !!! Sem comprovante, não há reembolso. |
Informações oficiais
E se a companhia não cumprir?
Siga esta ordem:
Peça a assistência no balcão e guarde o protocolo.
Registre uma reclamação no consumidor.gov.br. A maioria das companhias responde por lá.
Se não resolver, procure o Juizado Especial Cível da sua cidade. Para causas de até 20 salários mínimos, não é preciso contratar advogado, e o processo não tem custas na primeira instância. A Defensoria Pública e os núcleos de prática jurídica também podem orientar você, conforme sua renda.
Salve este artigo para ter à mão na próxima viagem. Ninguém quer procurar os próprios direitos com o voo já cancelado.
No Instagram [@ferdirscherl], mostro na prática como resolvo imprevistos quando viajo sozinha. Me conta lá: você já passou por um cancelamento ou atraso que te atrapalhou?

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